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MPC encontra indícios de superfaturamento no contrato para coleta de lixo em Altos

Conforme manifestação, o contrato foi executado com superfaturamento no valor total de R$ 54.983.67.

Barradas
Por: Barradas
30/03/2023 às 19h52 Atualizada em 30/03/2023 às 21h04
MPC encontra indícios de superfaturamento no contrato para coleta de lixo em Altos
Foto: Reprodução

Indícios de superfaturamento levaram o Ministério Público de Contas (MPC) a iniciar uma auditoria no contrato assinado entre a Prefeitura do Altos e a empresa Solução Serviços de Limpeza e Conservação Ltda responsável pela limpeza pública, no exercício de 2021.

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De acordo com a auditoria, conformado pelo Ministério Público de Contas, a Dfam concluiu que ocorreu um superfaturamento no valor total de R$ 54.993,67 no período de março a julho de 2021, persistindo a irregularidade e a responsabilidade da empresa e seus sócios Sr. Ítalo Ramon Alves e Carlos Daniel da Silva.

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O conselheiro relator do processo, Jackson Veras, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito Maxwell da Mariínha, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, diante da gravidade dos fatos identificados na auditoria.

A mão de obra contratada pela empresa Solução para os serviços de capina e varrição, no período de março a julho/2021, deveria ter sido pago o valor de R$ 229.204,85 (duzentos e vinte e nove mil e duzentos e quatro reais e oitenta e cinco centavos), mas foi pago R$ 260.721,90 (duzentos e sessenta mil e setecentos e vinte e um reais e noventa centavos), portanto, R$ 31.517,05 (trinta e um mil e quinhentos e dezessete reais e cinco centavos) acima do valor contratado.

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A mão de obra contratada pela empresa Solução para os serviços de coleta, no período de março a julho, deveria ter sido pago o valor de R$234.768,90 (duzentos e trinta e quatro mil e setecentos e sessenta e oito reais e noventa centavos), porém foi pago R$ 211.292,28 (duzentos e onze mil e duzentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos), portanto, R$ 23.476,62 (vinte e três mil e quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e dois centavos) acima.

Conforme manifestação da Dfam no relatório do contraditório, o Ministério Público de Contas não considerou sanada a ocorrência, tendo em vista que contrato n° 001/2021 foi executado com um superfaturamento no valor total de R$ 54.983,67 (cinquenta e quatro mil e novecentos e noventa e três reais e sessenta e sete centavos) no período de março a julho de 2021.

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