
Um outdoor instalado a pedido da Prefeitura de Nazária parece desafiar o poder da Justiça Eleitoral do Piauí. Todo bom gestor sabe que é proibida a veiculação de propaganda institucional quando se aproxima do período eleitoral, mesmo assim a Prefeitura instalou um outdoor destacando 'supostos feitos da gestão Municipial'. O fato chamou atenção de moradoress, haja visto que a placa surgiu no local, curiosamente, durante este período eleitoral.
Vale lembrar que segundo a – Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 - é vedado este tipo de prática. A mesma Lei diz que Ac.-TSE, de 11.6.2014, no AgR-Rp nº 14392: caracteriza propaganda eleitoral antecipada a veiculação de propaganda institucional com propósito de identificar programas da instituição com programas do governo.Ac.-TSE, de 4.2.2014, no AI nº 3815: outdoor fixado em caminhão, em via pública, em frente ao local de convenção partidária, de forma ostensiva e com potencial para atingir eleitores ultrapassa os limites da propaganda intrapartidária. A multa ao responsável pode variar de R$ 5 a R$ 25 mil, com base no valor pago pela propaganda exteoporanea.