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Segundo o Candidato Lindomar, algumas pessoas publicaram nas redes sociais, especialmente no aplicativo de mensagens Whats App, mensagens depreciativas com o intuito de macular sua imagem imputando ao candidato suposto roubo de gado com o seguinte teor: ““ROUBO do GADO Depois da perícia dos contraferros de 03 gados do Dr Marcelo Cunha (Faz Riacho de Areia), agora saiu o laudo da bezerra que também foi encontrada na propriedade do Sr Lindomar. Pega ladrão...”.
Lindomar ainda pediu a retirada das mensagens das redes sociais, mas o Juiz Eleitoral negou a liminar.
O Ministério Público Eleitoral emitiu um parecer opinando pela improcedência dos pedidos do Candidato Lindomar.
Ao final, seguindo o parecer do Ministério Público, o Juiz publicou a Sentença negado os pedidos do Candidato Lindomar.
Clique aqui para ver o documento "Sentença.pdf"


