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Cadastro no Programa de Aquisição de Alimentos encerra dia 28 de março

Programa visa o incentivo à agricultura familiar, garantindo o acesso à alimentação.

Jucelma Sales
Por: Jucelma Sales Fonte: Roberto Oliveira / CCOM
13/03/2025 às 08h27
Cadastro no Programa de Aquisição de Alimentos encerra dia 28 de março
(Foto: Reprodução)

A secretária de Agricultura e Abastecimento de Picos, Fátima Sá, comentou sobre as inscrições relacionadas ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o qual visa o incentivo à agricultura familiar, garantindo o acesso à alimentação, além de subsidiar para os alimentos cheguem na mesa de quem mais precisa.

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“Estamos chamando ao atenção das associações e cooperativas para se cadastrarem no PAA até o dia 28 de março, na Secretaria Municipal de Agricultura, na Saf ou na Conab no bairro Junco”, lembra a gestora.

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Estão aptos a participar do PAA, entidades de classe devidamente cadastrados como agricultores familiares e suas organizações, entidades da rede socioassistencial, entidades das redes públicas de saúde e educação.

Sobre o PAA

O PAA é a sigla para Programa de Aquisição de Alimentos, um programa do Governo Federal que compra alimentos da agricultura familiar. O objetivo é distribuir gratuitamente esses alimentos a quem não tem acesso a uma alimentação adequada.

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Dentre seus objetivos, o incentivo a agricultura familiar, a promoção do acesso à alimentação e a garantia de que os alimentos cheguem na daqueles que necessitam, figuram na sua pauta central

Como funciona o PAA?
• O PAA é executado por meio de Termos de Adesão com Estados e Municípios
• A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) também pode executar o PAA
• Os agricultores vendem alimentos ao Governo Federal a valores entre o preço mínimo e o preço de mercado

Os alimentos oriundos do PAA são distribuídos entidades de classe como cozinhas comunitárias, restaurantes populares, rede pública e filantrópica de ensino, redes públicas de saúde e justiça.

As inscrições acontecem até o próximo dia 28 deste mês de março, nos órgãos locais como a própria Secretaria Municipal de Agricultura, na Saf ou na Conab.

“É bom que se diga: só podem se inscrever aquelas entidades que estiveram regulares mediante sua própria legislação. Vamos lembrar que as associações que estiveram regulares, terão oportunidade de vender seus alimentos para o próprio Governo, o que é melhor que vender para outros, por conta do preço, que é melhor. Se cadastrem!”, avisa Fátima Sá.

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