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Prefeitura de Picos implementará Tarifa do Lixo para cumprir Lei Federal e evitar sanções

A medida atende ao Novo Marco do Saneamento Básico e a ausência da cobrança poderá acarretar o bloqueio de repasses federais e estaduais para o município.

Jucelma Sales
Por: Jucelma Sales Fonte: SECOM
26/02/2026 às 14h52
Prefeitura de Picos implementará Tarifa do Lixo para cumprir Lei Federal e evitar sanções
Cobrança será realizada de forma integrada ao Carnê do IPTU.

O secretário municipal de Finanças de Picos, Júlio César, confirmou a implementação, por parte da Prefeitura, da Tarifa de Manejo de Resíduos Sólidos, popularmente conhecida como “Tarifa do Lixo”, com início da cobrança previsto para este ano.

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Júlio César explicou que a implementação da referida taxa obedece a uma exigência imposta pela Lei Federal nº 14.026/2020 (Novo Marco do Saneamento Básico) reforçada por diretrizes do TCE-PI (Tribunal de Contas do Estado do Piauí).

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Ainda segundo o Secretário de Finanças, a cobrança tornou-se obrigatória para todos os municípios brasileiros.

“O descumprimento da norma pode ser enquadrado como crime de responsabilidade fiscal, uma vez que a não arrecadação configura renúncia de receita sem amparo legal”, pontuou, acrescentando que o não cumprimento da determinação acarretará em sanções para o Palácio Coelho Rodrigues, entre as quais o não recebimento de recursos oriundos do Governo Federal e do Governo Estadual.

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De acordo com o gestor, a nova Legislação visa garantir que os municípios tenham recursos próprios para custear a coleta, o transporte e a destinação final dos resíduos.

Ele também informou que atualmente o lixo produzido nas zonas urbana e rural do município picoense é levado para um aterro sanitário na cidade de Francisco Santos, gerando custos operacionais elevados que, até então, eram custeados integralmente pelo Tesouro Municipal.

“A cobrança tem por objetivo permitir uma melhora na prestação dos serviços e o recurso arrecadado deverá ser empregado exclusivamente nesta finalidade”, frisou o secretário.

Para regulamentar a cobrança da “Taxa do Lixo” em Picos foi publicada a Lei Complementar nº 3.471/2025, onde consta na mesma que o custo do serviço será rateado entre os moradores e a cobrança será realizada de forma integrada ao Carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

“Caso o município se recusasse a instituir a taxa, sofreria a suspensão de repasses de verbas federais e estaduais, inviabilizando outros serviços públicos essenciais”, finalizou Júlio César.

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