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Prefeitura de Picos regulamenta estacionamentos privados temporários para o Picos Cidade Junina 2026

Ficou estabelecido que o estacionamento para carro será no valor de R$ 30,00 reais e para motocicleta R$ 15,00.

Jucelma Sales
Por: Jucelma Sales Fonte: SECOM
01/06/2026 às 09h19
Prefeitura de Picos regulamenta estacionamentos privados temporários para o Picos Cidade Junina 2026
Serviço só poderá ser realizada por pessoas físicas ou jurídicas que obtiverem a Autorização Temporária de Funcionamento para Estacionamento Junino, emitida pela STTRAM.

O prefeito de Picos, Dr. Pablo Santos (MDB), assinou, na última terça-feira (27), o Decreto Municipal nº 91/2026, que disciplina a exploração eventual de imóveis privados não edificados, conhecidos como terrenos baldios, para a atividade de estacionamento rotativo temporário.

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A medida é voltada exclusivamente para o período dos festejos juninos oficiais do município, o “Picos, Cidade Junina 2026”, que acontecerá entre os dias 04 e 07 de junho, no Novo Pátio de Eventos, no Bairro Boa Sorte.

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O objetivo da administração “Reconstruindo Nosso Futuro” é conciliar a livre-iniciativa com a ordem urbanística, e assim garantir a segurança viária, a fluidez do trânsito e a proteção aos direitos dos consumidores diante do expressivo fluxo de veículos esperado para o evento.

De acordo com o documento, a prestação desse serviço só poderá ser realizada por pessoas físicas ou jurídicas que obtiverem a Autorização Temporária de Funcionamento para Estacionamento Junino, emitida pela STTRAM (Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana).

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Os proprietários ou possuidores legítimos dos imóveis interessados devem protocolar o Requerimento prévio com até 48 horas de antecedência do início do Picos Cidade Junina.

Conforme o Decreto, o pedido deve ser instruído com documentos de identificação, comprovante de propriedade ou posse justa do imóvel, um croqui simplificado com a indicação das vagas e acessos, uma declaração de responsabilidade pela segurança e limpeza, além da indicação dos preços que pretendem praticar.

O texto estabelece uma recomendação para que os valores cobrados dos motoristas guardem compatibilidade com os praticados no mercado local para serviços similares em períodos de alta demanda, e que seja pautado pela boa-fé e modicidade.

Embora a orientação não tenha caráter obrigatório ou vinculante, e nem sirva como um parâmetro para coibir o enriquecimento ilícito, o município picoense deixa claro que tabelas com os valores cobrados e o número da autorização pública devem ser afixados de forma visível na entrada dos estacionamentos.

Para facilitar a vida dos visitantes, a lista de estacionamentos devidamente autorizados será amplamente divulgada no site oficial da Prefeitura e por meio de placas informativas no perímetro da festa junina.

Ainda de acordo o Decreto, a fiscalização rigorosa das normas de postura e de defesa do consumidor ficará a cargo de uma ação conjunta entre a Secretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana, a Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico e Tecnológico e o PROCON Municipal.

No documento assinado pelo prefeito, Dr. Pablo Santos, ficou definido que os agentes públicos poderão vistoriar os locais a qualquer momento e requisitar informações sobre os preços.

Caso seja identificada a prática de preços abusivos — caracterizada quando o valor exceder em mais de 50% a média do mercado local ou revelar vantagem exagerada —, ou caso o local funcione sem autorização e sem condições de segurança, os infratores estarão sujeitos a penalidades que vão desde advertência e multas de R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00, até a interdição da atividade e cassação da licença.

Já em comunicado divulgado nas redes sociais da Prefeitura, nesta sexta-feira (29), ficou estabelecido que o estacionamento para carro será no valor de R$ 30,00 (trinta reais) e para motocicleta R$ 15,00 (quinze reais).

A Prefeitura ressalta ainda que a obtenção da licença temporária não isenta os proprietários dos estacionamentos da responsabilidade civil objetiva por qualquer dano ou furto causado aos veículos sob sua guarda, conforme jurisprudência nacional.

Aos particulares que eventualmente enfrentarem indeferimentos de autorizações ou aplicação de sanções administrativas, o decreto assegura o direito de apresentar recurso no prazo de dez dias úteis.

A regulamentação, publicada e assinada digitalmente pelo gestor municipal, possui eficácia limitada ao período de 28 de maio a 12 de junho de 2026, cobrindo toda a preparação e o encerramento do circuito festivo na cidade.

DECRETO 91-2026 ESTACIONAMENTO

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