
O Prefeito Municipal de São Félix do Piauí , no uso de suas atribuições legais, de conformidade com a lei orgânica do Município:
Considerando a necessidade de ampliar o isolamento social, para diminuir as possibilidades de contaminação pelo novo Coronavírus - Covid-19:
Considerando a avaliação e decisão recomentadoria da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento básico do município de São Félix do Piauí:
E em consonância com as medidas adotadas pelo Governo do Estado do Piauí visa o comprimento de ações preventivas no âmbito estadual.
DECRETA :
Art - 1° Fica determinado a adoção de LOCKDOWN (isolamento semi-total) para os dias 04/07/2020, sábado a partir das 14:00 hs , somente poderá funcionar farmácias e postos de combustível , no domingo 05/07/2020 apenas farmácias podem funcionar.
Art - 2° Nenhuma outra atividade ou estabelecimento poderá funcionar nos dias e horários discriminados no caput do art 1° ; desrespeitando este decreto e as medidas sanitárias de combate à Covid-19.
Art - 3° Revogadas as disposições em contrário , este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
