
O calendário de pagamentos da nova rodada do Auxílio Emergencial foi divulgado, nesta quarta-feira (31), pela Caixa Econômica. Os pagamentos começam a partir de 6 de abril para os trabalhadores que fazem parte do Cadastro Único e para os que se inscreveram por meio do site e do aplicativo Caixa Tem.


Os pagamentos seguem mais uma vez as datas de nascimento dos beneficiários. Veja o calendário completo:
Os depósitos serão feitos na conta poupança digital da Caixa, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Mais uma vez, será liberada primeiro a movimentação digital e, posteriormente, os saques.
BOLSA FAMÍLIA
Já para os beneficiários do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril e seguirão o calendário já estabelecido para o benefício.
Para este público, os pagamentos serão feitos da mesma forma que é pago o Bolsa Família, através do Caixa Tem.
Veja o calendário para este público:
COMO SABER SE TEREI DIREITO?
A partir de amanhã (1º), os trabalhadores poderão consultar se receberão a nova rodada do Auxílio Emergencial. A consulta poderá ser feita no site da Dataprev.
O beneficiário deverá informar o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
QUAIS OS VALORES?
O governo vai considerar a composição familiar na hora de conceder o novo auxílio emergencial. Confira abaixo as novas faixas de pagamento: Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago às mulheres chefes de família.
Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o valor médio e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto daquelas com mães chefes de família.
Auxílio emergencial de R$ 150: destinado às famílias compostas por apenas uma pessoa.
QUEM TEM DIREITO A RECEBER?
Microempreendedores individuais (MEI); Contribuinte individual da Previdência Social; Trabalhador informal.
Assim como no ano passado, os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando as rendas de todos os membros da família. Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta.
NÃO PODEM RECEBER O AUXÍLIO: Empregado formal ativo; Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil); Residente no exterior; Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep; Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais; Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019; Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil; Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil; Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores; Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão; Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes; Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado; Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.
Confira calendário do auxílio emergencial 2021
O calendário prevê que o depósito da primeira parcela vai ocorrer entre 6 e 30 de abril, com saques em dinheiro entre 4 de maio e 4 de junho. A data exata vai depender do mês de nascimento do beneficiário. A segunda parcela será paga entre 16 de maio e 16 de junho, e a liberação para saques ocorrerá de 8 de junho e 8 de julho.
Na terceira parcela, o depósito será feito entre 20 de junho e 21 de julho, enquanto os saques ficarão disponíveis de 13 de julho a 12 de agosto. A quarta parcela será paga entre 23 de julho e 22 de agosto, e a liberação para saques será feita entre 13 de agosto e 10 de setembro.
Para nascidos em janeiro
-1ª parcela: 06 de abril
-2ª parcela: 16 de maio
-3ª parcela: 20 de junho
-4ª parcela: 23 de julho
Para nascidos em fevereiro
-1ª parcela: 09 de abril
-2ª parcela: 19 de maio
-3ª parcela: 23 de junho
-4ª parcela: 25 de julho
Para nascidos em março
-1ª parcela: 11 de abril
-2ª parcela: 23 de maio
-3ª parcela: 25 de junho
-4ª parcela: 28 de julho
Para nascidos em abril
-1ª parcela: 13 de abril
-2ª parcela: 26 de maio
-3ª parcela: 27 de junho
-4ª parcela: 01 de agosto
Para nascidos em maio
-1ª parcela: 15 de abril
-2ª parcela: 28 de maio
-3ª parcela: 30 de junho
-4ª parcela: 03 de agosto
Para nascidos em junho
-1ª parcela: 18 de abril
-2ª parcela: 30 de maio
-3ª parcela: 04 de julho
-4ª parcela: 05 de agosto
Para nascidos em julho
-1ª parcela: 20 de abril
-2ª parcela: 02 de junho
-3ª parcela: 06 de julho
-4ª parcela: 08 de agosto
Para nascidos em agosto
-1ª parcela: 22 de abril
-2ª parcela: 06 de junho
-3ª parcela: 09 de julho
-4ª parcela: 11 de agosto
Para nascidos em setembro
-1ª parcela: 25 de abril
-2ª parcela: 09 de junho
-3ª parcela: 11 de julho
-4ª parcela: 15 de agosto
Para nascidos em outubro
-1ª parcela: 27 de abril
-2ª parcela: 11 de junho
-3ª parcela: 14 de julho
-4ª parcela: 18 de agosto
Para nascidos em novembro
-1ª parcela: 29 de abril
-2ª parcela: 13 de junho
-3ª parcela: 18 de julho
-4ª parcela: 20 de agosto
Para nascidos em dezembro
-1ª parcela: 30 de abril
-2ª parcela: 16 de junho
-3ª parcela: 21 de julho
-4ª parcela: 22 de agosto